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segunda-feira, 17 de abril de 2023

Concurso Literário: Juventude - futuro da Europa

 




   Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Gondomar    

Regulamento do Concurso literário “Juventude: Futuro da Europa”      

 

ENQUADRAMENTO

1. O concurso literário é dinamizado pelo Clube Europeu da Escola Básica 2/3 Júlio Dinis, Gondomar e enquadra-se no tema proposto pela Rede de Clubes Europeus «Juventude - O Futuro da Europa».

 

OBJETIVO

2. O concurso tem como principal objetivo contribuir para que os jovens observem o meio que os rodeia, tendo em vista uma cidadania interveniente e como meta uma sociedade sustentável.

 

PARTICIPANTES

3. O concurso é aberto à comunidade escolar e local.

3.1. Os participantes serão divididos em duas categorias:

Categoria A – Concurso interno do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis

1.º escalão - Alunos do 4º ano e do 2.º ciclo

2.º escalão - Alunos do 3.º ciclo.

Categoria B - Concurso geral

3.º escalão - Jovens até aos 18 anos (inclusivé) que estudem ou residam em Gondomar.

4º escalão – Residentes em Gondomar com mais 60 ou mais anos de idade.

3.2. Cada participante poderá apresentar a concurso apenas um texto sob as modalidades de  poesia ou prosa revestindo a forma de conto; crónica; reportagem; entrevista, ensaio, devendo obrigatoriamente ser inédito. Ao inscrever-se neste concurso, o participante declara que o texto enviado é de sua própria autoria e assume a responsabilidade plena por eventuais acusações de plágio e violação de direitos autorais, que configura crime previsto no art. 184 do Código Penal.

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENTREGA E AUTORIA

4. Os textos a concurso devem subordinar-se ao tema: Juventude – Futuro da Europa

4.1 O texto, escrito em língua portuguesa, não deve ultrapassar duas página A4, deve utilizar as fontes Times New Roman ou Arial, em  tamanho 12, com espaçamento de 1,5 e deverá ser assinado por um pseudónimo.

 4.2.  Os concorrentes efetuam a sua participação submetendo o texto,  assim como os dados de identificação na plataforma web de submissão de candidaturas ao concurso, disponibilizada através do seguinte link: https://forms.gle/z3Z4AoYXr6XpVTtR7

4.3. A data de início de receção do texto é no dia 21 de março e a data limite é o dia 5 de maio de 2023 (Dia mundial da língua portuguesa).

4.4 - A submissão da candidatura ao concurso pressupõe o conhecimento expresso e aceitação prévia das condições de participação estabelecidas neste regulamento.

 

5. Júri

5.1 - O júri do concurso integra professores do Clube Europeu, a coordenadora da Biblioteca Escolar, um membro da Associação de Estudantes e um membro da Associação de Pais.

5.2. O júri apreciará e decidirá quais os textos premiados de acordo com os seguintes critérios:

a) conformidade dos trabalhos com o presente regulamento.

b) adequação ao tema proposto, correção linguística, qualidade estética, criatividade e originalidade.

5.3 – Os resultados serão dados a conhecer a partir de 24 de maio.

5.4 - Das decisões do júri não haverá recurso.

 

6. Divulgação dos resultados

6.1 - Os resultados serão exibidos no facebook  e Instagram do Clube Europeu da Escola Básica Júlio Dinis, página do Clube e do Agrupamento, assim como no Facebook da Escola Básica 2/3 Júlio Dinis, Gondomar.  

6.2 - Os concorrentes premiados serão informados, por correio eletrónico, a partir de 24 de maio de 2023 .

 

7. Prémios

7.1 - Será atribuído um prémio a cada escalão, além dos melhores trabalhos serem publicados no site do clube e eventual blogue.

7.2 – A entrega dos prémios decorrerá na festa final de ano do Agrupamento.

 

8. Autorização de utilização por terceiros

8.1 - Com a apresentação a concurso, os participantes autorizam o Clube Europeu da Escola Básica Júlio Dinis a realizar a sua eventual divulgação e reprodução em publicações ou outros meios promocionais, sendo, no entanto, sempre mencionada a autoria dos textos nas utilizações que delas venha a fazer. Os autores renunciam, também, a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objetivo dessas publicações, edições e outras seja de exclusivo interesse cultural, promocional e social.

 

9. Disposições finais

9.1 - Não poderá concorrer a este concurso qualquer elemento que seja familiar direto dos membros do júri.

9.2. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização, única entidade competente para o efeito.

9.3. A participação neste concurso implica a aceitação integral do presente regulamento.